MPF move ação contra Álvaro Machado

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário Estadual de Saúde, Álvaro Antônio de Melo Machado, por irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde destinados à compra de equipamentos médico-hospitalares. Atual secretário do Gabinete Civil do governo de Alagoas, Machado ficou à frente da Secretaria de Saúde entre maio de 2001 e janeiro de 2005.

Na ação, os procuradores da República Sílvio Amorim Júnior, Paulo Olegário de Sousa e José Rômulo Almeida sustentam que na execução do Convênio nº 609/2001, destinado à compra de equipamentos médicos, aconteceram irregularidades, entre elas a dispensa indevida de licitação.

Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a empresa MACMED – Maceió Máquinas e Equipamentos Ltda vendeu à Secretaria de Saúde um respirador pediátrico, dez bombas de infusão, cinco camas para UTI, três oxímetros de pulso, duas UTI neonatal e dois monitores cardíacos, por R$ 153.874,00. Os equipamentos foram encaminhados à Maternidade Santa Mônica.

Segundo os autores da ação, em razão do valor total da aquisição, deveria ter ocorrido procedimento licitatório na modalidade tomada de preços. No entanto, o gestor decidiu dispensar a licitação, sob o argumento de que haveria emergência em comprar os equipamentos para a Santa Mônica e de que o prazo para a utilização dos recursos estaria próximo de acabar. O MPF demonstrou na ação que o convênio foi firmado em 2001 e a compra realizada no final do término do prazo do convênio, em dezembro de 2003. “Passaram-se mais de dois anos para a efetiva compra dos objetos; assim, a ‘emergência’ referida pelo demandado foi criada por sua própria inércia em utilizar, com eficiência, os recursos”, argumentam os procuradores da República.

Para o MPF, ficou caracterizado nos autos a falta de compromisso administrativo do ex-secretário em relação ao convênio assinado por ele próprio e a criação artificial de uma situação de emergência. “É inacreditável que somente após dois anos de celebrado o convênio e estando o dinheiro disponível para investimentos na área de saúde, tenha o agente público tomado como solução única a dispensa de licitação”, afirmam os procuradores da República.

Além disso, os procuradores ainda argumentam que na iminência de devolver o recurso, o ex-secretário de Saúde acabou por praticar o ato de improbidade por contratar diretamente uma empresa devedora do Estado de Alagoas, ou seja, juridicamente inidônea para contratar com a Administração Pública. “A empresa MACMED jamais comprou mercadoria para comercializar, segundo informações da Secretaria de Fazenda de Alagoas. Ainda assim, emitiu nota fiscal, considerada inidônea, justamente porque não havia adquirido tais mercadorias antes”, explicam os procuradores da República

Os autores da ação esclarecem ainda que a situação caótica porque passa o setor de saúde em Alagoas é de conhecimento de todos e que o MPF não está questionando a compra dos equipamentos, mas sim, a forma como foram comprados. “A situação de emergência em que se encontrava o hospital não foi causada por qualquer evento extraordinário ocorrido ao tempo da utilização dos recursos, o que poderia legitimar a dispensa de licitação”, observam.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que Álvaro Machado seja condenado nas penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O processo nº 2007.80.00007773-2 está tramitando na 4ª Vara da Justiça Federal.

Fonte: Assessoria/MPF

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