Reorganização da orla de Maceió

A Justiça Federal em Alagoas, no bojo de ação ordinária, entendeu ser legal Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município de Maceió e a União Federal com vistas à reorganização da ocupação da orla da cidade. Nesse contexto, decidiu pela necessidade de realização de licitação para regularizar a instalação e exploração das 24 barracas de bares e restaurantes localizados na orla marítima, entre o Atlantic e o Hotel Jatiúca.

A ação, promovida pela ABRESMA (Associação de Bares, Restaurantes e Similares), buscava compelir o município a não realizar nova licitação e a indenizar os ocupantes pelas benfeitorias realizadas nos imóveis comerciais em uso na orla marítima.

Segundo a juíza substituta da 3ª Vara da Justiça Federal, em sentença publicada no dia de hoje, "Outorgar a um grupo seleto de administrados a utilização de um bem público de uso comum sem oferecer a mesma possibilidade a outros de forma equânime é contrariar princípios constitucionais de destaque na Administração Pública. É, igualmente, dispor de algo que escapa de sua titularidade, subvertendo o interesse público em detrimento de poucos".

Ressaltou ainda a magistrada, não ter importância o fato de não terem aparecido interessados na primeira licitação realizada, podendo e devendo o Município de Maceió realizar tantos certames quanto entender necessário, de forma a cumprir a lei e proteger o interesse público.

Por fim, a juíza substituta disse ser dever do Município atuar junto ao Ministério Público Estadual a fim de apurar as alegações contidas nos autos de possível cometimento de crime consubstanciado em ameaças que vieram a frustrar a licitação anterior.

Fonte: JF-AL

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