Governo sanciona lei que regulamenta estabelecimentos de acesso à internet
Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado, a lei que dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que disponibilizam, mediante locação, computadores e máquinas de acesso à internet.
Segundo o texto de lei, os estabelecimentos que alugam computadores e máquinas de acesso à internet, assim como programas e de jogos eletrônicos, como as “lan houses”, cibercafés e “cyber offices”, terão que seguir as regras estabelecidas para poderem funcionar. Entre as regras está a criação e manutenção dos cadastros dos usuários contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número do documento de identidade. O responsável pelo estabelecimento deverá exigir apresentação do documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina. Também faz parte das obrigações dos estabelecimentos, registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
Documentos – Fica proibido o uso dos computadores ou máquinas para as pessoas que não fornecerem seus dados, ou o fizerem de forma incompleta, bem como a pessoas que não portarem documento de identidade, ou se negarem a exibi-lo. As informações e o registro dos usuários serão mantidos por, no mínimo, 60 meses e os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico.
O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações acerca dos usuários só poderá ser feito através de ordem ou autorização judicial, ou ainda se houver autorização do próprio usuário.
Os menores de 12 anos, adolescentes de 12 a 16 anos e a permanência de menores de 18 anos após a meia-noite só será possível através do acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou responsável legal devidamente identificado ou com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.
Os usuários menores de 18 anos terão ainda que informar a filiação e o nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas.
As “lan houses”, cibercafés e “cyber offices” deverão expor em local visível uma lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária, além de oferecer um ambiente saudável e iluminação adequada e ser dotados de móveis e equipamentos ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos, possibilitando o acesso a portadores de deficiência física.
Faz parte também das obrigações dos estabelecimentos, tomarem as medidas necessárias a fim de impedir que menores de idade utilizem contínua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a 3 horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso, regulando o volume dos equipamentos de forma a se adequar às características peculiares e em desenvolvimento dos menores de idade.
Fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres; bem como a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Os estabelecimentos que infringirem a lei estarão sujeitos à penalidade de multa no valor que vai de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento. A reincidência, cumulativamente com a multa, acarretará em suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os valores previstos serão atualizados anualmente, pelos índices oficiais. A lei entrará em vigor dentro de 30 dias.