O Ministério Público de Alagoas acionou novamente a Justiça alagoana contra o prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso. Na última sexta-feira, a promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba e integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) entraram com ação civil por conta de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito. Ele é acusado de emitir 36 cheques sem fundos, no valor total de R$ 207.707,39, durante o exercício de 2003.
Na ação, impetrada na Comarca de Marechal Deodoro com pedido de liminar para afastamento imediato do prefeito, os promotores de Justiça pedem a perda da função pública, o ressarcimento integral dos danos, a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento de multa pessoal e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“É claro que, se o prefeito tivesse adotado o procedimento obrigatório do prévio empenho (reconhecimento formal da existência do débito), jamais se teria presente a hipótese de emissão de cheques, pela municipalidade, sem suficiente provisão de fundos”, afirmam os promotores de Justiça, acrescentando que ele desrespeitou os princípios da moralidade e da legalidade.
“Trata-se de ato de improbidade administrativa descrito no caput do art. 11 da Lei 8.429/92, com afronta também à própria Lei de responsabilidade e à Lei 8666/93 (Lei de Licitações)”, informam os integrantes do MP. Segundo eles, Damaso também deve ser penalizado na esfera penal, por crime de responsabilidade.
Outros processos
Danilo Damaso, como os próprios promotores de Justiça relatam na ação, já foi denunciado em processos judiciais por outras condutas ilícitas também ocorridas no exercício de sua função pública. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal, pelos delitos de formação de quadrilha (art. 288, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), corrupção passiva (art. 317, CP), advocacia administrativa (art. 321, CP), além de ter sido inserido nos art. 9º, I, VI e X; 10, VI, VIII, IX e XII; 11, inc. I e IV da Lei de Improbidade Administrativa.
No Pará, Damaso também foi indiciado por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/06, art. 6º), bem como, crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, IV e 2º, IV), a partir de inquérito instaurado pela Superintendência da Polícia Federal de Altamira.
“A conduta do acusado, durante sua atuação como gestor municipal, sempre foi permeada por inúmeras irregularidades, com fortes indícios de enriquecimento ilícito”, relembram os promotores de Justiça, citando ainda a prisão de Damaso durante a “Operação Guabiru”, desencadeada pela Polícia Federal. Em agosto deste ano, o prefeito de Marecheal Deodoro também foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, por prática do crime de desacato.