Lei da Vara Agrária recebe sanção nesta tarde

Caio LoureiroDesembargador José Fernandes, presidente do TJ-AL

Desembargador José Fernandes, presidente do TJ-AL

A lei estadual que propõe a criação da 29ª Vara Cível da Capital, especializada na conciliação e julgamento de conflitos agrários, será sancionada na tarde de hoje (10) pelo governador Téo Vilela, na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). A solenidade está marcada para as 15 horas e contará com a presença do ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho. De acordo com presidente do TJL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, a lei de iniciativa da Corte estadual – aprovada em outubro passado pelo Tribunal Pleno – atende aos reclamos de entidades representativas e movimentos sociais ligados à terra.

De acordo com o texto a ser sancionado, a 29ª Vara Cível da Capital terá jurisdição em todo o Estado de Alagoas. Os trabalhos serão conduzidos por dois magistrados (titular e substituto) – com mandatos de dois anos, renováveis por mais dois anos – designados pela Presidência do TJ-AL. Haverá também a atuação de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Ciências Sociais, que prestarão atendimento adequado às partes envolvidas em questões do campo. A lei conceitua conflito agrário como “litígio coletivo pela posse de imóvel rural, assim entendido o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.

Depois da sanção e publicação da lei, caberá ao Judiciário a instalação da nova unidade judiciária no prazo de dois anos, prorrogável uma única vez. Enquanto a vara não for instalada, a competência para apreciação de demandas agrárias será acumulada provisoriamente por uma das Varas Cíveis da Capital, mediante resolução do TJ-AL.

Histórico

Os estudos para a criação da Vara Agrária começaram em março deste ano e ficaram a cargo de uma comissão designada pela Presidência da Corte, composta pelo juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, promotor de Justiça Tácito Yuri de Melo Barros e professor Delson Lira. Depois de várias reuniões com lideranças de movimentos sociais e dirigentes de órgãos de classe de proprietários rurais, e avaliação de experiências com o funcionamento de varas agrárias em outros Estados, o grupo apresentou relatório sugerindo a criação do órgão.

Fonte: TJ-AL

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