MP quer fiscalização em Rio Largo

O Ministério Público de Alagoas recomendou à Prefeitura do Município de Rio Largo que fiscalize os estabelecimentos que utilizam equipamentos de som e, se houver infração à Lei estadual 6.621/94, suspenda as atividades dos mesmos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira.

Segundo a promotora de Justiça Amélia Adriana Campelo, os moradores de Rio Largo reclamaram ao MP que alguns bares vêm utilizando aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação, bem como de pessoas que estacionam seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado em qualquer hora do dia e da noite.

“O abuso de som acaba atrapalhando o sossego e descanso dos moradores e, muitas vezes, os próprios proprietários de estabelecimentos são coniventes com essas condutas”, ressaltou a promotora de Justiça.
O MP pede também que a Prefeitura e a Polícia Militar providenciem a colocação de placas nas praças públicas, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, com o teor da recomendação.

Segundo ela, os proprietários de bares, restaurantes, academias de ginásticas e outros estabelecimentos também devem afixar, em local visível, (ou faç pintura na parede) aviso proibindo a utilização de som de carro no local. “Ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, os proprietários devem comunicar o fato imediatamente à autoridade policial, para se eximir, de eventual responsabilização penal”, ressaltou a representante do MP.

Autoridades policiais

A recomendação também é dirigida às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo. O MP pede que eles verifiquem a prática da conduta criminosa, conduzam o responsável à Delegacia de Polícia, e não deixem de lavrar o competente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

“Caso o infrator seja cliente de algum dos estabelecimentos mencionados e o proprietário, gerente ou administrador não o denuncie, o policial militar deve conduzir à delegacia o cliente e o responsável pelo estabelecimento, para as providências cabíveis (TCO ou auto de prisão em flagrante)”, destacou a promotora de Justiça.

“A emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.605/98,cuja pena cominada é de reclusão de 1 a 4 quatro anos”, informou Amélia Adriana.

Fonte: Assessoria/MP

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