O Procon-AL publicou portaria no diário oficial de 16 de junho de 2005, decretando que todos os promotores de eventos culturais teatrais, musicais e circenses deverão afixar em seus materiais publicitários; bem como nos pontos de vendas e nos locais dos eventos, a informação de fácil visualização de que é obrigatória a apresentação da carteira de identidade estudantil para aquisição do ingresso meia-entrada, de acordo com o artigo 55, do código de Defesa do Consumidor.
A lei diz que os órgãos de proteção ao consumo têm o poder de fiscalizar e controlar a produção industrial, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, visando o bem-estar do consumidor, sua saúde, segurança e seu acesso à informação.
No caso de descumprimento desta resolução, o Procon pode expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. E ainda faz uma alerta aos consumidores para que denuncie e façam suas reclamações.
O Procon-AL atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; no JÁ Produban / Centro, das 08h às 18h; no JÁ Mangabeiras, das 8h às 18h; no JÁ do shopping Farol; das 08h às 18h, ou pelos telefones 3315-1795 e 3315-1798 ou pelo ramal 151.