O juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros, julgou procedente a ação de impugnação do mandato eletivo com pedido de providencias de natureza cautelar em desfavor de Paulo Corintho da Paz, por abuso de poder econômico, captação ilegal e de sufrágio (compra de votos). “Diante da gravidade dos fatos e da efetiva responsabilidade aplico-lhe, ainda, a multa de 500 ufir”, afirmou o magistrado.
Com a decisão do magistrado, o vereador Damásio Ferreira, primeiro suplente de Paulo Corintho, assume definitivamente a cadeira como titular. Damásio acompanhou a decisão do juiz James Magalhães e disse que a justiça foi feita.
“Sabíamos que a Justiça tinha argumentos suficientes para que a decisão fosse em nosso favor. Agora, chega de polêmica. Sou, de fato e de direito, vereador por Maceió”, disse Damásio.