O Procon alerta aos consumidores que as mensalidades dos planos novos de assistência médico-hospitalar individuais e familiar só podem ser reajustados no máximo em 11,69%, segundo o teto fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O valor do reajuste serve para os planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoas físicas ou por entidades de autogestão, não patrocinadas. O aumento referente ao período de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006, é menor que os 11,75% do ano passado.
O Procon esclarece que o reajuste só pode ser aplicado na data de aniversário (que referencia a renovação do contrato) e que o aumento não diz respeito aos planos odontológicos.
As empresas com 50 beneficiários ou mais devem negociar com as operadoras e, caso não estejam satisfeitas com o percentual proposto, podem trocar sem o cumprimento de carência, seguindo uma garantia dada pela lei 9695/98 que regulamenta estas questões. Em caso de descumprimento da lei, as operadoras podem ser multadas e obrigadas a devolver as diferenças cobradas indevidamente.
O consumidor que se sentir lesado pode fazer uma reclamação no Procon, na rua Cincinato Pinto, 503 Centro, das 8h às 14h; no shopping Farol, das 10h às 20h, e no antigo shopping Mangabeiras, das 8h às 18h, ou ainda pelos telefones 3315-1795 e 3315-1798 e pelo ramal 1512.