A 22ª Vara Cível do Rio condenou um condomínio localizado em Ipanema (zona sul do Rio) a indenizar uma dona-de-casa de 72 anos que caiu na entrada de serviço, em agosto de 1998. Serão pagos R$ 15 mil. Da decisão, cabe recurso.
Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), o acidente foi ocasionado por uma norma da síndica, de acordo com a qual pessoas em trajes de banho e com carrinhos de feira devem utilizar a entrada de serviço que, na verdade, é a rampa da garagem.
Devido ao acidente, a idosa –que morou no prédio por 13 anos– teve que ser submetida a duas cirurgias e tratamento fisioterápico, além de depender da irmã e ficar impossibilitada de ajudar o filho, que é deficiente visual. Após a queda ela ainda recebeu uma notificação do proprietário, escrita a pedido da síndica, solicitando que respeitasse as normas do condomínio.
Para a juíza Tânia Sardinha Nascimento, não havia estrutura para que os condôminos passassem a pé pelo local.