O público que precisa definir o regime fiscal de seu plano de previdência complementar é estimado em 1,5 milhão de pessoas. Os outros 6,5 milhões de participantes desse tipo de plano participam de previdência complementar fechada, os chamados fundos de pensão, e não são atingidos.
Hoje, o Diário Oficial da União divulgou a Medida Provisória 255, que adia para 30 de dezembro o prazo para que participantes de planos de previdência complementar aberta decidam qual regime de recolhimento do Imposto de Renda sobre o valor do benefício ou resgate é mais interessante no seu caso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP na sexta-feira (1º), dia em que vencia o prazo anterior para a mudança. O governo já havia editado uma MP para esticar o prazo de adesão à nova modalidade de tributação, mas a medida não foi votada pelo Senado Federal e perdeu a validade.
O atual regime de tributação sobre a previdência complementar é progressivo. O imposto é calculado pela mesma tabela do IR, com alíquotas de 15% e de 27,5%. O percentual aplicado depende do valor do benefício ou do resgate. Na tabela progressiva, os participantes que, ao se aposentarem, forem receber benefício complementar no valor de até R$ 1.164 são isentos de recolher IR. A alíquota de 15% vale para benefícios acima desse valor até o máximo de R$ 1.800. Acima disso, a alíquota aplicada é de 27,5%.
A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, criou o regime fiscal regressivo. Nesse modelo, a alíquota do IR será de 35% nos dois primeiros anos de aplicação. A partir daí, a alíquota cai em cinco pontos percentuais, a cada dois anos, até chegar ao limite de 10%. A redução leva dez anos até que se chegue à menor alíquota.
Especialistas aconselham o regime regressivo para quem não tiver interesse de resgatar o dinheiro aplicado em curto prazo e para os que estão longe da aposentadoria. O regime progressivo pode ser interessante para os que estão na faixa de isenção no recebimento do benefício ou para quem estiver perto de se aposentar. A escolha do regime tributário é definitiva e pode ser feita na administradora do plano. Quem não se manifestar, permanece no regime progressivo.