Os condomínios poderão ser obrigados a indenizar moradores que tiverem carros, motos ou bicicletas furtados na garagem ou no estacionamento interno do prédio. A indenização é prevista no Projeto de Lei 5330/05, apresentado pelo deputado João Batista (PFL-SP).
A proposta, que modifica o Código Civil, determina que a indenização somente será paga se houver previsão de reparação de danos no estatuto do edifício ou se o condomínio possuir funcionário contratado para cuidar da área onde houver o furto – o que, neste último caso, caracterizaria falha no sistema de segurança.
O projeto isenta da reparação os condomínios que trabalham apenas com câmaras de vigilância. Também estarão isentos os casos de roubo (furto seguido de ameaça ou violência). "Nesse caso, não se pode responsabilizar o condomínio, pois mesmo havendo funcionários contratados para realizar a segurança, dificilmente eles poderiam impedir uma ação praticada com violência ou com o uso de armas", explica João Batista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado José Divino (PMDB-RJ).