O novo reajuste anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 11,75% nas mensalidades dos planos de assistência médico-hospitalar individuais e familiar somente poderá ser aplicado na data de aniversário, que referencia a renovação do contrato individual de cada plano.
O alerta é da diretora do Procon/AL, Wedna Miranda, que esclarece ainda que o aumento serve apenas para os planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoas físicas ou por entidades de autogestão não patrocinadas. O reajuste aos planos antigos, de acordo com Wedna, pode chegar a 26%.
A demanda de usuários aos órgãos de defesa do consumidor após o reajuste é em grande quantidade. “No ano passado tivemos uma realidade atípica quando houve a cobrança indevida aos usuários com a greve dos médicos. Cerca de 350 pessoas nos procuraram e conseguimos solucionar 246 reclamações. Acredito que esse reajuste vai aumentar a demanda”, coloca Wedna.
Já as empresas, com 50 beneficiários ou mais, devem negociar com as operadoras e caso não estejam satisfeitas com o percentual proposto podem trocar sem o cumprimento de carência, seguindo uma garantia dada pela lei 9.695/98.
O Procon alerta aos usuários que em caso de descumprimento da lei as operadoras podem ser multadas e obrigadas a devolver as diferenças cobradas indevidamente. O consumidor que se sentir lesado pode reclamar no Procon/AL.