O eleitor que vai participar do referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no país, no próximo dia 23 de outubro, tem até sábado para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Os cartórios eleitorais estarão funcionando normalmente até sábado. Só poderá votar o eleitor que estiver regularmente inscrito até o dia 23.
Pelo Calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, depois de amanhã, quando estará faltando três meses para a realização do referendo de 23 de outubro, é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título e para os portadores de necessidades especiais solicitarem sua transferência para seções eleitorais especiais.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O eleitor que estiver fora do país na data do referendo tem até 30 dias, após o seu retorno, para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Quem estiver no país mas fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo terá 60 dias para regularizar sua situação.
Também vence no sábado o prazo para que a Mesa do Congresso Nacional indique à Justiça Eleitoral o nome das pessoas que integrarão as duas frentes parlamentares. As frentes reunirão entidades representativas da sociedade civil para representar as correntes favoráveis e contrárias à comercialização de armas de fogo e munição.