Apesar do Censo 2000 do IBGE ter revelado que 21% das crianças brasileiras, com idade até três meses, não possuem registro de nascimento, o país conseguiu, nos últimos cinco anos, reverter suas taxas de sub-registro. Durante o Encontro de Registradores, realizado hoje, em Maceió, o presidente da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Jaime Araripe, disse que campanhas itinerantes, como as promovidas no Estado de Alagoas, revelaram-se instrumentos eficazes na reversão dos índices de sub-registro.
Então os números do IBGE não representam a realidade atual?
As taxas do chamado sub-registro têm caído ano a ano. As regiões Norte e Nordeste ainda concentram os maiores índices, em virtude da desinformação e da pobreza. Entretanto, se estes dados do IBGE levassem em consideração as crianças nascidas até um ano de vida, estes números cairiam para 14%.
Como o senhor avalia a importância de encontros como o de hoje?
Estas campanhas itinerantes, de deslocamento dos cartórios aos locais mais pobres e de combate ao sub-registro, são fundamentais. O importante é que os notários percebam a necessidade de se engajarem junto com os governos para erradicação do problema.
Hoje quais os fatores que ainda contribuem para que crianças brasileiras permaneçam sem registro de nascimento?
São motivos variados e distintos. Nas comunidades rurais, onde todos se conhecem, as pessoas costumam esperar mais tempo para registrar seus filhos. Alguns pais, esperam até a criança entrar em idade escolar. Nas regiões mais pobres, existem famílias que não têm nem mesmo o dinheiro da passagem para chegar ao cartório. E existe também a realidade dos filhos de uniões não formais, onde a mãe não registra a criança porque espera pela iniciativa do pai. Este homem geralmente tem outra família e fica protelando ou se nega a comparecer ao cartório para oficializar o registro.
Nestes casos, como as mães devem agir?
As mães podem procurar o cartório e registrar a criança somente no nome dela, mas pedir para fazer uma declaração da suposta paternidade. O juiz faz uma citação e se, o suposto pai não concordar em reconhecer a paternidade, o caso é encaminhado ao Ministério Público, para adotar as providências legais de reconhecimento de paternidade. Na maioria esmagadora dos casos, as mães não recorrem a este direito para não expôr os companheiros.
A lei 9.534-97, que garante a gratuidade do registro civil e de óbito, é cumprida em todo país?
Esta lei universalizou o direito ao nascimento e ao óbito. Em todas as regiões brasileiras, os cartórios têm cumprido a legislação. Alagoas instituiu o Fundo Especial para o Registro Civil, desde agosto de 2002. Hoje o registrador civil de Alagoas vai a procura dos pais e essa tendência de cartório itinerante já é uma realidade em todo país.