O ministro Gerardo Grossi decidiu que a Varig não pode fazer campanha em favor do desarmamento no referendo de 23 de outubro próximo. Ao julgar representação (RP 783) ajuizada pela Frente Parlamentar "Pelo Direito da Legítima Defesa", o ministro concedeu a liminar.
Em seu despacho, Gerardo Grossi observou que a Varig, como concessionária de navegação aérea, não pode participar da campanha do referendo. Segundo o ministro, a participação da empresa aérea em prol de uma frente apenas "quebra a igualdade recomendável entre ela e sua oponente".
Gerardo Grossi deixou clarou que a liminar tão-só suspende a veiculação da publicidade. "Ser tal publicidade permitida ou proibida será objetivo de decisão final", acrescentou o ministro.