O Pleno do Tribunal de Justiça continua julgando o processo administrativo disciplinar aberto contra o juiz da Comarca de Porto de Pedras, Rivoldo Costa Sarmento Júnior. Ele é acusado de ter concedido uma tutela antecipada (liminar) determinando o resgate de títulos da dívida pública da Eletrobrás no valor de R$ 63 milhões.
Iniciada por volta das 16 horas, a sessão administrativa do Pleno não tem hora para terminar. Até agora, já se pronunciaram a defesa e o representante do Ministério Público, que se posicionou pela nulidade do processo por não haver provas nos autos contra o juiz Rivoldo Sarmento. O magistrado acompanha o julgamento no TJ.
No seu parecer, o desembargador-relator, Antônio Sapucaia, determina a aposentadoria compulsória do juiz. "Tratando-se de matéria complexa, e pelo valor postulado, a ação intentada exigia do juiz um trabalho profundo, minucioso”, afirmou o relator no seu parecer. Criticou a rápida tramitação do processo, que foi julgado em cinco dias, ou apenas três dias úteis.
Sapucaia lembrou em seu relatório que, em razão da “malfadada tutela antecipada”, a Polícia Civil de Goiás e da Bahia desarticularam o golpe milionário, resultando na prisão de oito dos 25 integrantes de uma quadrilha. Ao serem presos, já haviam sacado algo em torno de R$ 1,.800 milhões
Segundo o relator, o magistrado está sendo punido por infringir o seu dever de aplicar a lei com serenidade e exatidão. “A conduta perpetuada pelo indiciado, diante da gravidade que apresenta, merece e deve ser combatida com medida de igual proporção, para que não se difunda ainda mais o sentimento da impunidade (…).
Ressalta ainda que “dono de arrogância dirceuniana e de desfaçatez delubiana, o indiciado deveria ter procurado honrar o cargo que lhe foi dado de mão beijada. Se não o fez, deve responder pelos seus atos”, afirmou.
Sapucaia conclui afirmando que “guloso nos seus intentos, o indiciado não se satisfez com os prejuízos que causou à Eletrobrás: ajuizou um ação por danos morais contra aquela estatal, que tramita numa das Varas da capital.