Por 3 votos a 1, o pleno do TRE julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo movida contra o governador Ronaldo Lessa e seu vice Luís Abílio, decidindo pela manutenção da elegibilidade dos dois políticos. Votaram pela permanência do governador e do vice nos cargos, os juízes eleitorais: Pedro Augusto de Mendonça, relator do processo, Maria Catarina Ramalho Moraes, revisora, e Humberto Martins. O juiz Sérgio Wanderlei foi o único a votar pela inelegibilidade dos dois políticos.
A ação, movida pelo ex-candidato às eleições para o Governo do Estado no ano de 2002, Fernando Collor de Mello, previa a cassação dos respectivos mandatos de Lessa e Abílio por três anos, com efeito imediato. O governador e seu vice foram acusados pelo ex-candidato Fernando Collor de Mello de abuso de autoridade e de poder econômico e político, durante a campanha eleitoral de 2002.
Atuaram na defesa de Lessa e Abílio os advogados Marcos Valério Melo e Adriano Soares. A acusação foi desempenhada pelo advogado Marcelo Texeira.