Através da Lei 6.620 de 29 de agosto, o governo do Estado fixou o novo subsídio dos procuradores e promotores de Justiça de Alagoas. Pela lei – assinada pelo vice-governador Luís Abílio, o subsídio do procurador de Justiça será de R$ 17.251,46 com efeito retroativo a 1º de maio.
Já os promotores terão seus subsídios fixados com uma diferença a menor de 10% de uma entrância para outra e da entrância mais elevada para o cargo de procurador. A medida vale ainda para os inativos do Ministério Público Estadual.
No nova tabela, os promotores de Justiça de 3ª entrância passam a ganhar R$ 15.526,31, os de Segunda entrância terão subsídio de R$ 13.973,68 e os de terceira um valor de R$ 12.576,31.
A lei define ainda a concessão de diárias a título de verba indenizatória destinadas às despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e deslocamento dos promotores da sede de sua Promotoria, por interesse da instituição, sendo seu valor fixado por ato do procurador-geral de Justiça até o limite de 1/40 do subsídio do cargo. Caso o MPE não disponha de recursos para cobrir a despesa criada pela fixação do novo subsídio, a lei garante a suplementação de verba por parte do governo para atender ao aumento salarial.