Brasília, 21/09/2005- Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para disputar as eleições gerais de outubro de 2006, o candidato terá que estar filiado ao partido político a pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito.
O ministro relator Humberto Gomes de Barros informou também ao parlamentar que a legislação eleitoral prevê duas possibilidades para o cancelamento de registro partidário. A primeira, em razão de dissolução, incorporação ou fusão da agremiação política, conforme estabelece o artigo 27, da lei 9.096/95.
A segunda, de acordo com o artigo 28, da mesma lei, quando o Tribunal Superior Eleitoral, após o trânsito em julgado da decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido recursos de fora do Brasil ou por ele estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros. Ou também, na hipótese da legenda não ter encaminhado a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, e ainda no caso de um partido manter uma organização paramilitar.
Ao reponder a uma pergunta do deputado petista, o ministro Gomes de Barros, disse ainda que na hipótese de cassação do registro de um partido político viesse a ocorrer, após o próximo dia 30, o candidato filiado ao partido cassado ficaria então impossibilitado de concorrer ao pleito do ano que vem.