O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira o reajuste de mais de 11,69% dos contratos de planos de saúde firmados antes de 1999. A decisão é válida até a conclusão do julgamento – que foi adiada por causa do pedido do ministro Nilson Naves –, no próximo dia 19.
O embate jurídico começou quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) autorizou as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América a reajustarem 25,80% e 26,69%, respectivamente, os contratos anteriores a 1999.
No dia 25 de julho, o desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), determinou que a ANSS limitasse a 11,69% os reajustes dos contratos. A decisão judicial atendeu a uma ação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco (Aduseps) e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon).
Posteriormente, o presidente do STF, ministro Edson Vidigal, cassou a liminar do TRF e decidiu encaminhar o processo para a apreciação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. Na última sexta-feira, Jobim decidiu pelo julgamento no STJ. A decisão de hoje restabelece a decisão anteriormente tomada por Edson Vidigal e dá às empresas o direito de reajustarem os preços pelos valores autorizados pela ANSS.