O vereador Damásio Ferreira (PTdoB) defendeu na Câmara de Maceió, a aplicação de penalidades para quem praticar o assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por servidores municipais.
Para o vereador, toda ação, gesto, determinação ou palavra, praticada de forma constrangedora e constantemente por agente público, que tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima ou a autodeterminação do servidor, constitui abuso de autoridade.
Segundo Damásio Ferreira, determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo que ocupa ou em condições e prazos não condizentes com a realidade; designar para o exercício de funções triviais o servidor que ocupe funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, exijam treinamento e conhecimentos específicos; apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos de outro ou ainda expor o servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional e restringir o exercício do direito de livre opinião e manifestação das idéias, tudo manifesta a disposição do chefe em humilhar o funcionário.
Ele destaca ainda que o problema do assédio moral atinge milhares de trabalhadores do mundo inteiro. Ele destacou que uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996 mostrou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem constrangimento no trabalho.
Esse problema quase clandestino e de difícil diagnóstico pode provocar prejuízos irreversíveis na capacidade de trabalho e na saúde mental do servidor e no rendimento dos serviços prestados pela administração pública.
Penalidades
Para Damásio Ferreira, o problema é de difícil diagnóstico e só com a segurança do servidor em ter seu direito defendido em lei, poderá dar a tranqüilidade ao funcionário de não receber a tirania nas relações de trabalho e denunciar o despotismo. “A penalidade se dará através de advertência; suspensão e demissão, seguindo a ordem. Logicamente haverá a abertura de um processo administrativo e direito de defesa. O projeto coloca todas as peculiaridades de direitos e deveres”, assegurou Damásio Ferreira.