A Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas realiza na sexta-feira, a partir das 8h, o 2º Simpósio sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação, no auditório da DRT.
Além das discussões sobre o programa, temas envolvendo a saúde e a segurança do trabalhador também serão enfocados na ocasião, que contará com a participação da Coordenadora Nacional do Programa, Maria Flor de Lys.
A organizadora do evento, Lúcia Coelho Morgado, pretende, com o simpósio, divulgar o PAT e promover a integração das empresas inscritas e não-inscritas no Programa. No Estado, de acordo com o último levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2004, há 86 empresas cadastradas, favorecendo mensalmente cerca de 9.672 trabalhadores com mais de 37.000 benefícios nas diversas modalidades do PAT.
Segundo pesquisa acadêmica realizada por Lúcia Morgado, 40% das empresas cadastradas de Alagoas desconhecem o objetivo e sentem falta de informação sobre o Programa. “No momento, poucas empresas têm buscado informações sobre o PAT e o crescimento nas inscrições ainda é insuficiente, embora haja incentivos fiscais, financeiros e sociais por cadastro cedido pelo MTE”, lamenta.
Ela ressalta ainda que muitas empresas não se cadastram no programa por acharem irrisório o valor de dedução de até 4% do Imposto de Renda e por desconhecerem que serão isentas de encargos sociais (INSS e FGTS) ao se cadastrarem no PAT.
Manuel Lorenço dos Santos, Médico do Trabalho, afirma que as empresas, embora não sejam obrigadas, precisam garantir ao trabalhador boas condições de alimentação. Para isto, o cadastro no Programa é a melhor alternativa para dar uma boa visibilidade e credibilidade da empresa juntos aos funcionários. Lourenço alerta que “as empresas cadastradas e que não oferecem o serviço de alimentação aos empregados poderão ser autuadas”.
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política de incentivo nutricional do Ministério do Trabalho e Emprego às empresas dentro de sua responsabilidade social de atender ao trabalhador. O MTE deixa facultativo à empresa aderir ao programa e o valor da parcela paga em forma de alimentos pelos empregados não integra o salário de contribuição.
Os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos são priorizados pelo Programa, não impedindo às empresas de beneficiar os demais empregados com salários superiores.