Lessa sanciona lei que altera quadro administrativo do Ministério Público

O governador Ronaldo Lessa sancionou a Lei 6.623 que altera o cargo de provimento efetivo dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público Estadual. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, de hoje. Com ela foram extintos alguns cargos e criados novos para atender às atuais necessidades do órgão.

Os servidores efetivos do Ministério Público serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Os subsídios serão revisados anualmente, observadas as disponibilidades orçamentárias. O provimento dos cargos contidos na lei só poderá ser efetuado por habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Fica mantida em oito horas diárias a carga horária de trabalho dos servidores ocupantes de cargos comissionados e permanentes. Poderá ser reduzido o horário de expediente para seis horas contínuas, mas em caráter precário.

Fonte: Secom

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