A partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale para todo o Brasil até as 17h (horário de Brasília) da próxima terça-feira (25), 48 horas depois do fim do referendo sobre a venda de armas e munição.
Apenas eleitores que forem pegos em flagrante ou que tiverem alguma sentença condenatória por crime inafiançável poderão ser detidos.
Outra exceção se refere ao salvo-conduto, instrumento que pode ser expedido por um juiz ou pelo presidente da mesa receptora de votos a eleitores que sofrerem violência moral ou física ao votar. Quem desrespeitar esse salvo-conduto poderá ser preso.