O desembargador Mário Casado Ramalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), rejeitou o agravo de instrumento do deputado estadual Antônio Albuquerque (PFL) contra decisão do juiz da comarca de Limoeiro de Anadia, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida contra o parlamentar.
James Marlan disputou a eleição contra o irmão do deputado, Jorge Nivald Ribeiro de Albuquerque (PFL), que acabou sendo reeleito para o cargo por uma diferença superior a 2.600 votos.
A ação foi impetrada pelo advogado James Marlan Ferreira Barbosa, ex-candidato a prefeito de Limoeiro nas eleições do ano passado. Na ação, Marlan alega que em reunião com funcionários públicos no dia 29 de julho de 2004, o deputado Antônio Albuquerque, lhe fez sérias ofensas, entre elas a prática de crimes de roubo e desmanche de carros, além de lhe atribuir o adjetivo de maloqueiro.
Todas as acusações contra James Marlan foram mantidas pelo deputado Antônio Albuquerque durante depoimento na Justiça.
Albuquerque alegou que as acusações feitas em seu discurso não se tratava de mentiras por ser de conhecimento público de toda comunidade local, o que poderia ser comprovado através de testemunhas. Durante audiência as duas partes não chegaram a um acordo e Albuquerque foi condenado a pagar uma indenização – ainda não definida pela Justiça – ao ex-candidato. Em sua decisão, Mário Casado Ramalho negou o pedido do deputado até que haja uma decisão em definitivo pelo TJ sobre o ação.
James Marlan – que é primo do deputado – foi candidato a prefeito de Limoeiro de Anadia por três eleições seguidas: 1999, 2000 e 2004. Em todas acabou derrotado por candidatos apoiados pelo grupo do deputado.
Na primeira em 1996 foi derrotado por Sebastião Vieira de Souza que obteve 4.167 votos contra 3.184 dados a Marlan. Na segunda em 2000, perdeu para Jorge Nivaldo, que obteve 6.274 votos contra 2.904 de Marlan e na eleição de 2004, obteve 4.151 votos contra 6.870 do atual prefeito.