O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em favor de Flávio Maluf, filho do ex-governador Paulo Maluf, no julgamento do Habeas Corpus 86864. Por cinco votos a três, os ministros concederam a cautelar que determina a imediata soltura do empresário. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.
O relator do habeas corpus, ministro Carlos Velloso, ressaltou que a Súmula 691 do STF deve ser abrandada. O dispositivo diz que não compete o julgamento de habeas contra indeferimento de liminar de tribunal superior, caso contrário, haveria supressão de instância já que ainda não houve julgamento de mérito do mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, Velloso disse que há, no caso, flagrante ilegalidade na prisão do empresário. O ministro Sepúlveda Pertence negou a liminar, mas concedeu o habeas corpus de ofício.
A concessão da liminar beneficia apenas Flávio Maluf. Durante a sessão plenária, a advogada de defesa do co-réu, Paulo Maluf, tentou intervir pedindo a extensão da liminar a seu cliente, mas a ministra Ellen Gracie, que presidia a sessão, disse que o pedido deveria ser feito diretamente ao relator do processo.