O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Estácio Gama de Lima, concedeu liminar concedendo efeito suspensivo no recurso especial apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Sebastião.
O recurso visava modificar decisão proferida pelo juiz da comarca de São Sebastião, Jairo Xavier, que determinava o pagamento dos salários de julho aos suplentes de vereador Francisco Euzébio dos Santos e Manoel Marcelino da Silva, o Manoel do Gongo.
Eles assumiram o cargo de vereador por decisão do Jairo Xavier. Na eleição passada eles obtiveram 520 e 458 votos respectivamente. Em 3 de junho os dois foram afastados do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas que modificou decisão favorável do juiz Jairo Xavier.
Mas a história envolvendo a Câmara de São Sebastião é mais polêmica e complicada do que parece. Inicialmente a decisão do juiz garantiu posse aos suplentes Givaldo da Silva Cirilo, o Givaldo da Farmácia (PP) e José Evilásio Tenório de Souza (Prona), que obtiveram 560 e 304 votos na eleição de 2004.
Insatisfeito com a decisão do juiz, Manoel do Gongo entrou com recurso para ser empossado na vaga de José Evilásio, o que acabou acontecendo. Dessa forma a Câmara passou a contar com 11 e não nove vagas como ficou determinado através de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fixou o número de vagas em todas as Câmaras do País. Já em 8 de abril deste ano o TRE acatou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em Alagoas e derrubou a liminar concedida pelo juiz Jairo Xavier, que garantiu a posse dos dois suplentes.
Na época ele acatou um pedido de tutela antecipada feito pelo PMN e determinou a posse dos dois suplentes. O TRE levou em consideração o impacto das despesas com subsídios dos parlamentares no erário municipal e classificou a tutela antecipada como uma "incompetência de juízo".
De acordo com o TRE, a resolução do TSE extinguiu apenas 78 vagas em todo o Estado. O que se vê é que a decisão do juiz Jairo Xavier na época causou uma verdadeira confusão jurídica em virtude que ao invés de pagar a nove vereadores, a Câmara ficou obrigada a pagar a 11 parlamentares.
A decisão do desembargador Estácio Gama, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, dia 21, evita que a Câmara fique obrigada a pagar os salários de julho dos suplentes afastados, considerando ainda que o pagamento pode causar prejuízos aos cofres públicos. O valor estimado do salário de vereador em São Sebastião é de R$ 2.250,00.