Os brasileiros decidiram hoje que são contrários à proibição da venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003.
O cidadão que deseja portar armas em casa ou no local de trabalho deve ter mais de 25 anos, declarar necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica –por meio de um teste psicotécnico–, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
Portar armas ilegalmente é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de caçadores.
Todos os cidadãos que têm porte de armas são proibidos de conduzi-las ostensivamente em lugares públicos. Se forem flagrados embriagados ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, eles perdem a autorização automaticamente.
Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.