Justiça comum diz que Internacional é o primeiro no Brasileirão

Juíza do TJ-RS concede liminar que anula decisão do STJD

A juíza Munira Hanna, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu uma liminar ao torcedor e sócio do Internacional Leandro Konrad Konflanz que invalida a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que anulou os 11 jogos do Campeonato Brasileiro da Série A apitados pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho devido a um suposto esquema de manipulação de resultados. Com a decisão, o Internacional passaria à liderança do campeonato.

O torcedor entrou com a ação na quinta-feira e a juíza analisou-a durante esta madrugada. A juíza disse que decidiu com base no Estatuto do Torcedor, na Constituição Federal e nas peças do processo (fitas, entrevistas) que analisou.

Munira Hanna já expediu a decisão nesta sexta-feira para a CBF e a entidade está obrigada cumpri-la sob pena de pagar multa de R$ 100 mil por dia. O presidente do STJD, Luiz Zveiter, disse que não vai levar em conta a decisão porque uma liminar expedida por uma vara do Rio de Janeiro dá sustentação à decisão do Tribunal.

Zveiter disse que o território que vale é Rio de Janeiro, onde a CBF e o STJD têm sede. Perguntada sobre este argumento do presidente do STJD, a juíza disse que, no caso deste conflito, quem decidirá é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Caso seja mantida esta decisão, o Inter passaria a líder da competição, com 74 pontos, um a mais que o Corinthans. O Timão, por causa da repetição de duas partidas que havia perdido, conseguiu mais quatro pontos e, com isso, chegou a 77, três a mais que o Colorado.

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