O Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) aplicou multas no valor de R$ 810,50 (equivalente a 50 Unidades Padrão Fiscal de Alagoas-UPFAL’s) aos ex-presidente das Câmaras Municipal de Capela, Antônio Robson Gomes de Melo e de Palmeira dos Índios, Luiz Cavalcante Monteiro Júnior por não enviarem documentos solicitados em processos de auditoria dentro do prazo legal.
De acordo com a decisão do relator, conselheiro Otávio Lessa, o ex-presidente da Câmara de Capela deixou de enviar conforme pedido feito pelo órgão em 9 de setembro de 2003 o relatório da gestão fiscal referente ao primeiro semestre do mesmo ano, bem como o balancetes do mês de junho, também de 2003. No caso do ex-presidente da Câmara de Palmeira, ele deixou de enviar o relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2003.
Os dois terão que recolher o valor da multa para o Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas) no prazo de 15 dias a contar da decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.
O Tribunal de Contas também acatou parecer do conselheiro Otávio Lessa para aplicação de multa na ex-prefeita de Maceió, Kátia Born, atual secretária-executiva de Saúde. O TC solicitou a secretária em 23 de agosto que enviasse no prazo de dez dias a documentação referente ao contrato firmado com a Fanem Ltda e publicado no DOE em 27 de julho.
Em caso de descumprimento da decisão, o TC alerta que procederá a cobrança através de ação de execução fiscal.