Pelo que se apresenta até agora, todo mundo tem medo do deputado José Dirceu (PT-SP); ele faz o que quer no PT, no Executivo, no Congresso Nacional e ganha todas no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive a inusitada sentença determinando a eliminação de provas contra ele no processo que corre na Câmara.
Na história do Direito Processual alguém conhece exemplo anterior de algum acusado beneficiado com a supressão de provas que o incriminam?
Para entender esse “poder” de Zé Dirceu é necessário recuar um pouco no tempo e lembrar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, cujo relator foi o deputado José Mentor (PT-SP), aliado de Dirceu. A CPI do Banestado não deu em nada, mas serviu para Dirceu montar o mais completo e o mais arrasador dossiê contra autoridades e personalidades nacionais em todos os níveis.
Se Zé Dirceu divulgar o dossiê será necessário proclamar outra República; esta que está aí sucumbirá fatalmente. Esse é um dos trunfos do deputado petista – outro é a “sugesta” quando se anunciou o “controle externo do Judiciário” como proposta de governo. Lembram-se?
Com atraso de meses, o vice-presidente da República, José Alencar, vem em público defender Zé Dirceu; com certeza, o vice-presidente não está convencido da nocência do deputado petista, mas sabe perfeitamente que Dirceu é nitroglicerina pura. O vice-presidente é empresário do ramo têxtil.
Assim, Dirceu tem tudo para ficar impune; se por acaso vier a ser cassado isto será o resultado exclusivo da pressão da imprensa e da sociedade. Para Zé Dirceu está tudo sob controle; todos lhe temem – pelo menos é isso o que tem se caracterizado com o seu suspeito poder de procrastinação.