“Nosso advogado, Adriano Soares, que entrou com um mandato de segurança entendeu que esse não era o recurso cabível.”
O fragmento reproduzido acima, extraído do jornal “Tribuna de Alagoas”, é parte de uma declaração. O que traz o texto a este espaço é o uso do termo “mandato” no lugar de “mandado”.
Observe que as palavras têm a forma muito parecida, mas seus significados são distintos. A esses termos a gramática chama “parônimos”.
A palavra “mandato”, com a letra “t”, denomina o poder político outorgado pelo povo a um cidadão, por meio de voto, para que governe uma nação, estado ou município ou mesmo o período de duração da gestão. Já a palavra “mandado”, com a letra “d”, significa “ordem judicial”.
A expressão “mandado de segurança”, pertencente ao vocabulário jurídico, é o nome dado à “garantia constitucional para proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, seja qual for a autoridade que os cometa” (cf. “Aurélio”).
Há muitos casos de palavras parônimas na língua portuguesa (inflação e infração; fragrante e flagrante; vultoso e vultuoso; emigrar e imigrar; emergir e imergir etc.).
Vale a pena observar ainda que, no trecho destacado, faltou uma vírgula. A oração “que entrou com um mandato (sic) de segurança”, uma adjetiva explicativa, deveria estar entre duas vírgulas.
Abaixo, o texto corrigido:
Nosso advogado, Adriano Soares, que entrou com um mandado de segurança, entendeu que esse não era o recurso cabível.