A Bradesco Saúde e SulAmérica poderão reajustar os contratos antigos de saúde em 25,8% e 26,1%, respectivamente. O aumento foi liberado hoje pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) após analisar o recurso da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde) e da Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor).
As duas entidades queriam limitar o reajuste dos planos antigos –assinados antes de 1999– a 11,69%. Esse foi o percentual autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste dos novos contratos de saúde.
A decisão da Corte Especial do STJ contrária às associações, entretanto, deve ser final. Em tese, as associações ainda poderiam recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer a liminar. O Supremo, porém, já sinalizou que esse julgamento não envolve questões constitucionais e, portanto, caberia ao STJ dar a palavra final.
A diferença entre o reajuste de 11,69% e os índices autorizados para o Bradesco e a SulAmérica é resultante da assinatura do TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) com a ANS.
Neste termo, as empresas concordaram em limitar o reajuste de 2004 dos planos antigos a 11,75% –mesmo percentual aplicado naquele ano aos novos. Em contrapartida ganharam o direito de repassar um resíduo em 2005. Esse resíduo é a diferença entre os 11,75% de 2005 e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005.
O julgamento do recurso das entidades de defesa do consumidor foi retomado nesta segunda-feira, quando o ministro Cesar Asfor Rocha, levou seu ponto de vista aos demais integrantes da Corte Especial. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ. Rocha havia interrompido o julgamento do caso em novembro ao pedir vistas do processo.
O caso
A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras.
Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores.
As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor.
Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% –mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ.
Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Com isso, coube à Corte Especial do STJ decidir o índice de reajuste dos planos antigos de saúde.
Todas essas decisões foram tomadas com base na liminar concedida pelo TRF. Para reverterem a derrota no STJ, as associações de consumidores precisarão obter agora uma decisão favorável de mérito no TRF, e não mais uma liminar (decisão temporária)