Oito municípios alagoanos estarão recebendo recursos da Petrobras, através do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para 2006. O repasse será feito aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente de cada município por meio de depósito bancário.
A Petrobras está realizando diversas ações de desenvolvimento e ampliando os investimentos no Nordeste, região pouco privilegiada. Além do FIA, o programa Siga Bem Criança atua nos diversos pontos de apoio e passagem de caminhoneiros. O grande desafio é diminuir a prostituição infantil nessas rotas. Para isso, desde 2003 a empresa passou a redirecionar seus recursos para municípios onde a situação de crianças e adolescentes está mais grave.
Em Alagoas, foram escolhidos os municípios de Coruripe, Flexeiras, Maceió, Marechal Deodoro, Penedo, Pilar, São Miguel dos Campos e Traipu, locais onde a Petrobras desenvolve atividades ou onde os índices de prostituição infantil são alarmantes. “Precisamos crescer, nos tornar fortes enquanto empresa, mas sempre preocupados com a inclusão social dos menos favorecidos”, disse o coordenador Rosemberg Pinto, referindo-se às metas estabelecidas dentro do conceito de responsabilidade social.
Este ano, 99 municípios de nove estados nordestinos receberão os recursos do FIA. A verba para o Nordeste em 2006 é de aproximadamente R$12,8 milhões que serão distribuídos entre mais de 110 projetos. A doação é feita pela Petrobras a prefeituras que desenvolvem ações de atendimento a crianças e adolescentes considerados em situação de risco social.
Os projetos beneficiados devem promover a inserção social por meio de oficinas lúdicas, elevar a escolaridade, formar uma nova consciência de cidadania e capacitar para promover a geração de emprego e renda. A ação da Petrobras se destaca pelo caráter social, já que os recursos estão chegando a diversos municípios, independente da coloração partidária.
Sobre o FIA
No Brasil, milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, exploração sexual, trabalho infantil e ao consumo de drogas. O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) foi regulamentado pela Lei Federal 8.981/95 com o objetivo de captar e aplicar os recursos destinados às ações voltadas para esse público. São contas bancárias administradas pelos
Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada município. A lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda a programas sociais de infância e juventude. Neste caso, é o contribuinte quem escolhe onde o seu imposto será aplicado e quem será beneficiado.