A Rede TV! terá dinheiro seqüestrado de uma de suas contas bancárias para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 233 mil com o apresentador Clodovil Hernandes, demitido da emissora em janeiro desse ano. A decisão liminar é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª Vara Cível de Barueri (região metropolitana de São Paulo).
O apresentador Clodovil Hernandes, 67 anos, foi demitido da Rede TV! no dia 14 de janeiro, após críticas a apresentadores da casa. Ele já havia sido advertido pela direção da emissora por causa das declarações.
Após a demissão, os advogados do apresentador entraram com uma ação rescisória para obrigar a Rede TV! a pagar multa por quebra de contrato com Clodovil, “diante da demissão imotivada, abrupta e injusta”.
Além disso, também pedem a prestação de contas da emissora, que teria deixado de pagar valores relativos a merchandising, devidos desde agosto de 2004 até janeiro de 2005, além do salário do último mês de trabalho, também cobrados na ação. A soma dos valores corresponde a R$ 232.958,32.
Para fundamentar o pedido de liminar de arresto de bens, a defesa alegou que há periculum in mora, em razão da péssima situação financeira da empresa. Segundo a ação, a Rede TV! teria contra ela 57 protestos, cinco pedidos de falência e sete execuções em trâmite na Justiça Federal.
De acordo com a petição inicial, a Rede TV! reconheceu a dívida referente ao merchandising, mas alegou que os valores estariam sendo compensados com o pagamento da multa contratual, como disposto no artigo 368 do Código Civil.
Em seu despacho, a juíza de Barueri deferiu liminar determinando o arresto dos bens requeridos por Clodovil e a transferência da quantia para conta à disposição da Justiça. Determinou ainda que a emissora seja citada para contestar a ação, no prazo de cinco dias.
A assessoria de imprensa da Rede TV! informou que a emissora ainda não se pronunciou sobre o assunto.