TSE coordena datas para divulgações de pesquisas de opinião e propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a resolução que define o calendário eleitoral de 2006, entre elas as regras para propaganda eleitoral. Três meses antes das eleições, em julho, as emissoras de rádio e televisão não podem mais incluir em sua programação, nem no noticiário, imagens de realização de pesquisa eleitoral; propagandas políticas que emitam opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido político ou coligação; reportagens ou outras peças que dêem tratamento privilegiado a um determinado candidato; filmes, novelas ou minisséries com críticas a candidato ou partido.

A divulgação de programas que se refiram a um candidato escolhido em convenção fica proibida a partir do dia 1° de julho, ainda que já fossem veiculados antes dessa data. Os programas de TV ou rádio apresentados ou comentados por candidatos não podem mais ir ao ar a partir de 1° de agosto.

Contratações e demissões sem justa causa, retirada ou adaptação de vantagens, bem como a transferência de servidores públicos também ficam proibidas depois de 1° de julho. Será permitida, no entanto, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão; a nomeação de servidores que vão assumir cargos no Poder Judiciário, no Ministério Público, nos tribunais de contas e nos órgãos da presidência; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.

Os candidatos a presidente, governador e seus respectivos vices não podem participar de inaugurações de obras públicas a partir de 1° de julho, quando também passa a vigorar a proibição da contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, para marcar a inauguração de obras ou serviços públicos.

Os partidos podem fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 15 de agosto e vai até 29 de setembro. Até o dia 30 de setembro ainda é permitido o uso de alto-falantes nas ruas, a realização de carreatas e a distribuição de material de propaganda eleitoral. Os candidatos podem participar de comícios a partir do dia 6 de julho, das 8h às 24h.

De acordo como calendário eleitoral para 2006, divulgado pelo TSE, a última data para o sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos na cédula de votação é 26 de agosto. Com as eleições marcadas para 1° de outubro, o TSE tem até o dia 14 do mesmo mês para divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente e os tribunais regionais, o resultado para governador e vice-governador.

No dia 16 de outubro, começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, relativa ao segundo turno. A propaganda do rádio e da TV termina no dia 27, mesma data para a realização dos últimos debates entre candidatos. A propaganda política nas ruas pode se estender até o dia anterior ao segundo turno, que ocorre no dia 29 de outubro. O prazo máximo para divulgação dos vencedores é 14 de novembro e a diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 19 de dezembro.

Fonte: Com Agência Brasil

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