O prefeito Cícero Almeida sancionou a Lei n° 5.640, de 29 de dezembro de 2005, criando novos cargos para o quadro de funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação (Semed), aprovados pelo Projeto de Lei n° 5.640, oriundo do Poder Executivo Municipal. Os cargos criados de acordo com o artigo 1° serão providos por nomeação, mediante aprovação em concurso público, podendo, para tanto, ser levada em consideração a classificação dos candidatos ainda não nomeados e aprovados em concurso público já realizado pela própria secretaria.
Com relação ao novo certame para o preenchimento de cargos da Semed, o grupo de trabalho formado pela secretaria está analisando as propostas apresentadas pelas instituições responsáveis pela realização de concursos. De acordo com o cronograma definido pelo grupo, a contratação da empresa responsável pelo concurso deve ser anunciada até o próximo dia 13. Logo depois, serão anunciados o prazo de inscrições e todo o restante de atividades referentes à elaboração do concurso.
A ampliação do quadro de funcionários efetivos já existente obedecerá aos seguintes critérios: 400 cargos de professor I, com carga horária de 25 horas; 50 cargos de professor II, com carga horária de 20 horas; 30 cargos de téc-nico-assistente social, com carga horária de 30 horas; 15 cargos de motorista, com carga horária de 30 horas; 100 cargos de auxiliar/apoio administrativo com carga horária de 30 horas; 6 cargos de bibliotecário, com carga horária de 30 horas; 8 cargos de instrutor de Língua Brasileira de Sinais, com carga horária de 25 horas; 14 cargos de intérprete de Língua Brasileira de Sinais, com carga horária de 25 horas; 2 cargos de técnico agrícola, com carga horária de 30 horas; 4 car-gos de técnico em Multimeios Didático, com carga horária de 30 horas; 2 cargos de técnico em Estatística, com carga horária de 30 horas; 4 cargos de técnico em Eletrônica, com carga horária de 30 horas; 2 cargos de analista de Sistemas, com carga horária de 30 horas; 4 cargos de técnico em Informática, com carga horária de 30 horas; 2 cargos de jornalista, com carga horária de 30 horas; e 4 cargos de técnico em Recursos Humanos, com carga horária de 30 horas.
Serão reservados 5% das vagas existentes em cada categoria para preenchimento por portadores de deficiência, respeitada a exigência da aprovação no concurso e preservação da ordem final de classificação.