A Procuradoria Regional do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra o Hiper Bompreço do Farol. A ação é pela falta de políticas que impeçam o ato de fumar dentro do estabelecimento e pede a indenização de R$ 1 milhão, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação foi impetrada ontem, na 5ª Vara da Justiça do Trabalho, e foi formulada pelos procuradores Rodrigo Raphael de Alencar, Breno da Silva Maia e Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira.
“Tentamos um acordo, mas o Hiper Bompreço foi o único estabelecimento que não aceitou assinar o termo. Eles disseram que já cumpriam a lei, mas em uma inspeção vimos que a lei não é cumprida”, explicou Rodrigo de Alencar.
Os acordos foram firmados com vários shoppings de Maceió, para que a lei federal 9294/96 e a lei municipal 5459/2005 fossem cumpridas, em respeito aos não-fumantes. Pelos documentos, o estabelecimento deve ter avisos proibindo o fumo e um “fumódromo”, para que os fumantes pudessem fumar fora do recinto fechado.
A ação liminar, de número 13.2006, pede a retirada imediata de depósitos de cinzas, a colocação de avisos sobre a lei e a abordagem de fumantes, caso seja necessário. “Caso isso não seja cumprido, pedimos a multa de R$ 50 mil”, diz o procurador.
O outro pedido da ação é pela indenização do Hiper ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, uma entidade nacional que trabalha com políticas de proteção aos trabalhadores. “Esse pedido é pelos danos morais e causado à saúde dos não-fumantes, já que o estabelecimento se recusou em assinar o acordo e cumprir a lei”, afirmou Rodrigo de Alencar.
O juiz deve dar um parecer sobre a ação ainda esta semana e, caso seja condenado, o Hiper Bompreço do Farol ainda poderá recorrer da decisão. A gerência do estabelecimento informou que há placas espalhadas em todo o supermercado e avisos sonoros divulgando a lei e a proibição de fumantes no ambiente, mas que não há um “fumódromo”.