A Justiça de Alagoas determinou que o Governo do Estado garanta a alimentação diária dos presos sob custódia nas distritais da Comarca de São Miguel dos Campos. A ordem judicial foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial de Alagoas e é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima.
A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público em outubro de 2005 e aguardava julgamento desde então. O MP entrou com ação depois da denuncia de que presos estariam passando fome em São Miguel dos Campos. A partir da ação, a Justiça entendeu que é obrigação do Estado de Alagoas fornecer alimentação aos presos ob custódia, que estão na delegacia por morosidade da Justiça.
Conforme o promotor de Justiça, Nilson Miranda, “a ausência de alimentação viola princípios de direitos humanos. A própria sentença da juíza Eliana Normande Acioli aponta que houve omissão do Estado na garantia constitucional de tratamento humanitário aos reeducandos. O Estado recorreu, mas, felizmente, o TJ entendeu que a obrigação deve ser cumprida”, afirma.
A Justiça obrigou o Estado de Alagoas a garantir os meios necessários para viabilizar, de imediato, o fornecimento dos alimentos, com base no art.12 da Lei 7347/85 e art 273 do Código de Processo Civil (antecipação da tutela).
“Se houver continuidade no estado atual dos presos custodiados nas delegacias deste município, dado ao eminente risco à vida, haverá violação à norma de ordem pública, afrontando-se, sobretudo, o interesse social”, diz a sentença.