O governador interino Luis Abílio sancionou a lei que cria a carreira de agente penitenciário no serviço público estadual. Para ingressar na carreira será exigida a realização de concurso público de provas ou de provas de títulos, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. O secretário do Gabinete Civil, Arnaldo Paiva, anunciou no início desta semana que o edital para o concurso de agente penitenciário deve ser divulgado até o final deste mês e todo o processo deve ser concluído até março.
Com a lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, foram criadas 1.200 vagas de agentes, cujos vencimentos variam, dependendo da classe (A, B, C e D), de R$ 950,00 a R$ 1.444,83. O nível escolar exigido para acesso à carreira é de nível médio completo.
Os agentes serão lotados exclusivamente nas unidades do complexo penitenciário e somente pode ser removido a pedido para exercício de cargo comissionado. Durante o período em que permanecer afastado para exercício de cargo comissionado, fora das unidades do sistema penitenciário estadual, o servidor terá seu estágio probatório interrompido, salvo no exercício de atribuições correlatas ao cargo integrante da carreira de agente penitenciário.
O sistema de remuneração dos servidores é estabelecido por meio de subsídios, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, periculosidade, insalubridade, verba de apresentação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Entre as atribuições do cargo de agente penitenciário está o de zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos; fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências; verificar as condições de trabalho, entre outras.