Brasília – A União conseguiu suspender hoje, por meio de liminar, uma ação judicial contra o projeto de integração do Rio São Francisco às bacias do Nordeste no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe, solicitava que a justiça federal declarasse a nulidade do certificado de sustentabilidade hídrica do projeto.
De acordo com nota do supremo, a reclamação que gerou a liminar sustenta que a Justiça Federal de Sergipe se apropriou de competência do supremo ao tomar conhecimento da ação ajuizada pelo MPF. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, julgou haver "plausibilidade jurídica do direito do invocado".