Os 2,5 milhões de beneficiários que participam do Censo Previdenciário têm 120 dias para comparecer aos bancos e entregar o formulário preenchido junto com o CPF, comprovante de residência e um documento de identidade (original e com foto). Todas as etapas do Censo Previdenciária devem ser realizadas nas agências bancárias. Os que não atenderem à convocação terão o benefício suspenso no mês seguinte ao fim do prazo e só poderão reativá-lo depois de comparecer a uma Agência da Previdência Social.
Aqueles que foram chamados em outubro têm até 28 de fevereiro para atualizar as informações. Quem foi informado em novembro têm até 31 de março, enquanto os convocados em dezembro devem comparecer aos bancos até 30 de abril. Uma convocação por carta ou edital reforçará a importância da presença dos segurados nos bancos 30 dias antes do fim do prazo e alertará sobre a possibilidade de suspensão dos pagamentos caso não compareçam. Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seus dados cadastrais terão o benefício suspenso.
A carta será enviada na segunda quinzena de janeiro para os beneficiários convocados em outubro e que não tenham ido a uma agência bancária até o final de dezembro. A publicação do edital será no mesmo período. Os convocados em novembro receberão a carta em fevereiro e, para os chamados em dezembro, a carta chegará em março.