O Ministério da Educação vai prorrogar por 60 dias o prazo para que as instituições de ensino superior (IES) esclareçam eventuais irregularidades no cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A LDB determina que as IES tenham, no quadro de professores, um terço de mestres e doutores e um terço trabalhando em regime de tempo integral.
A decisão foi tomada hoje, pelo ministro interino da Educação, Jairo Jorge da Silva, tendo em vista as dificuldades técnicas enfrentadas pelas IES para cumprir o prazo original.
A medida prorroga o prazo previsto no despacho ministerial de 11 de novembro de 2005, que expiraria na próxima segunda-feira, 16.
O Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) acompanhará as medidas de regularização.