O desembargador José Fernando Lima Souza (Fernando Tourinho) decidiu devolver para o juiz da comarca de Marechal Deodoro, a Ação de Improbidade Administrativa e Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) contra o prefeito Danilo Damaso (PMDB).
As ações foram propostas pelo procurador-geral de Justiça Coaracy Fonseca e têm como base denúncias de irregularidades feitas contra a gestão de Dâmaso, que está no cargo de prefeito desde janeiro de 1997. Elas têm como base denúncias de desvio de recursos públicos, além de fraudes em processos de licitação praticados pelo município.
A devolução dos dois processos, segundo despacho do desembargador, aconteceu a pedido do próprio prefeito, que alegou ser o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) incompetente para julgar os dois tipos de ações, apenas atuando em questões de alçada criminal. No caso da ação de improbidade, o próprio Tourinho anteriormente havia se manifestado pelo afastamento de Danilo Dâmaso do cargo, bem como decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até a quantia de R$ 331.898,10.
Danilo Dâmaso esteve afastado do cargo de prefeito no período de maio do ano passado até o início de janeiro deste ano. Em maio passado, ele chegou a ser preso por envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos destinados a compra da merenda escolar.
Durante o tempo em que ficou preso foi substituído no cargo por sua filha, Danielle Dâmaso, vice-prefeita do município. Ainda no período em que esteve preso na superintendência da Polícia Federal de Alagoas, o prefeito chegou a ser levado por diversas vezes a Santa Casa de Misericórdia para receber atendimento médico.
Com a decisão do desembargador Fernando Tourinho, as duas ações voltam a tramitar na comarca de Marechal Deodoro e caberá ao juiz titular refazer todo processo que investiga as denúncias contra o prefeito.