TRE rejeita pedido de revisão eleitoral em Jacuípe

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou pedido feito pela comissão provisória do PTB em Jacuípe para que fosse feita uma revisão no número de eleitores cadastrados no município. O requerimento encaminhado pelo partido teve como relator o juiz Evilásio Feitosa tendo sob a alegação de que Jacuípe excede o percentual de 65% de eleitores em relação ao número de habitantes.

O município que integra a 14ª Zona Eleitoral composta ainda por Campestre, Jundiá e Porto Calvo (sede) possuía em setembro de 2004 um total de 5.093 eleitores para uma população estimada em 7.208, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) projetados até 1º de julho do ano passado. Entre 1996 e 2004, o número de eleitores no município teve um crescimento de quase 80%, passando de 2.886 para 5.093.

A rejeição ao pedido de revisão, segundo o TRE, ocorre por ser de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a solução deste tipo de assunto, com base na constatação de que no município onde ser for constatado que o número de eleitores excede o percentual de 65% da população apontada pelo IBGE. Dessa forma o TRE decidiu encaminhar o caso para análise do TSE.

Suspeição

O pleno do TRE também deve julgar nas próximas sessões a exceção de suspeição e impedimento apresentada contra os componentes de seu pleno, os juízes Marcelo Teixeira e Evilásio Feitosa. O desembargador Humberto Martins encaminhou o processo para que os dois se pronunciem sobre o assunto. A exceção de suspeição foi apresentada pelos advogados de Marcos Antônio Silva, o Marcos Costa (PMDB), candidato derrotado à prefeitura de Delmiro Gouveia nas eleições de 2004.

No início do mês, Marcos Costa, chegou a assumir o cargo de prefeito com o afastamento do titular do cargo, Marcelo Lima (PDT) e de seu vice, José Ferreira de Oliveira, o Cazuza, sob a acusação de abuso de poder econômico nas eleições, pela juíza Raquel David Torres de Oliveira. Marcelo Lima chegou a passar um dia fora do cargo, mas reassumiu por decisão do presidente do TRE, desembargador José Fernando Lima Souza, o Fernando Tourinho, que acatou o argumento dos advogados de defesa de que a decisão da juíza não podia ser dada durante o período de recesso do TRE.

Veja Mais

Deixe um comentário