Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador João de Almeida Branco, indeferiu o mérito do agravo de instrumento interposto pela defesa da cantora evangélica e ex-mulher do cantor sertanejo Luciano, Antônia Loiola Costa, conhecida como Cléo Camargo, e determinou que o filme Dois Filhos de Francisco continue a ser exibido em todo o país.
A defesa de Cléo Camargo entrou na justiça contra Welson David de Camargo (o cantor Luciano), Conspiração Filmes Entretenimento S.A, Globo Comunicações e Participações S.A, Columbia Tristar Bueno Vista Filmes do Brasil, pedindo a suspensão da exibição do filme porque a imagem da cantora estaria sendo indevidamente utilizada.
Ela alega ainda que seu relacionamento com o ex-marido é retratado de forma "inverídica" no longa-metragem, distorcendo a realidade.
Em setembro do ano passado, o juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, havia negado liminar para que o filme deixasse de ser exibido.
Com o objetivo de suspender a decisão judicial a defesa de Cléo Camargo interpôs, também no ano passado, pedido de efeito suspensivo ativo (em agravo de instrumento), também negado.
O desembargador João Almeida Branco entendeu que, para se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo de instrumento, são necessários o relevante fundamento e a possibilidade de ocorrer lesão grave ou de difícil reparação.
"Tais requisitos, devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o julgador não tenha dúvidas quanto a viabilidade de se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso. Antevejo nesse momento os pressupostos autorizadores da medida: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora)", concluiu.