A decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre o processo por quebra de decoro contra o presidente do PP, deputado Pedro Corrêa (PE), foi adiada depois que o deputado Benedito de Lira (PP-AL) pediu vista do relatório.
O documento, elaborado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), recomenda a perda do mandato do parlamentar pernambucano, acusado de receber recursos do caixa dois do PT por intermédio do empresário Marcos Valério de Souza.
Nesta terça-feira, o conselho define em reunião administrativa se a votação será realizada após duas sessões ordinárias do Plenário ou somente depois do retorno do deputado Carlos Sampaio, previsto para o final desta semana. O deputado está viajando.
Na tarde de hoje, o relatório foi lido pelo pelo relator-substituto, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).
Proibição de repasse
Pedro Corrêa admitiu que o assessor do partido João Cláudio Genu realizou saques no Banco Rural no valor de R$ 600 mil, sendo que outros R$ 100 mil teriam sido recebidos em espécie.
Segundo o deputado pernambucano, os recursos foram utilizados para pagar a defesa do ex-deputado Ronivon Santiago (AC). O empresário Marcos Valério, contudo, afirmou ter repassado ao PP um total de R$ 4,1 milhões.
O parlamentar não acompanhou a leitura do relatório, tendo sido representado por seu advogado, Eduardo Ferrão. Um dos argumentos da defesa foi o fato de Corrêa não ter decidido individualmente aceitar a ajuda financeira do PT.
"Isso foi uma decisão da direção do Partido Progressista", afirmou. Ferrão destacou que não há dispositivo legal que proíba um partido de repassar dinheiro para outro.
Situação contábil
Para o relator, entretanto, a conduta de Pedro Corrêa "atingiu o conjunto dos parlamentares, pois o presidente do PP teria se utilizado do fato de o partido pertencer à base governista para autorizar a solicitação de recursos ao Partido dos Trabalhadores".
Carlos Sampaio afirmou, em seu voto, estar "perplexo" com a tese da defesa, "especialmente pelo fato de o PT ter doado os recursos para o pagamento de defesa de Ronivon quando o próprio partido movia processos contra o ex-deputado no Acre".
O relator destacou também que, como presidente do PP, o deputado tinha obrigação de estar a par da situação contábil do partido "e de zelar pela obediência à lei", ou seja, prestar contas à Justiça Eleitoral.
Segundo Sampaio, as ações de Corrêa apuradas pelo conselho "revelam a intenção de ocultar, na contabilidade partidária, a origem dos recursos recebidos".
Sampaio rebateu o argumento da defesa – de que o dinheiro não era destinado ao pagamento de dívida eleitoral, daí não ser necessária a prestação de contas – afirmando que a legislação exige a declaração de todas as doações que os partidos recebem, mesmo que ocorram fora do período eleitoral.