Ensino fundamental obrigatório passará a ter nove anos

O ensino fundamental obrigatório, oferecido a crianças a partir dos seis anos de idade, terá a duração ampliada de oito para nove anos, segundo determina o Projeto de Lei da Câmara 144/05, que recebeu hoje parecer favorável, por unanimidade, da Comissão de Educação (CE). A proposta será examinada agora pelo Plenário em regime de urgência.

De acordo com o parecer elaborado pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE), a lei atual já fixa em seis anos a idade para o início do ensino fundamental, mas não torna obrigatória a duração de nove anos. Por isso, a seu ver, o atual projeto tem o mérito de ajustar o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) à proposta de aumento da duração do ensino obrigatório.

A ampliação da duração do ensino fundamental deverá ser implantada até 2010, segundo o projeto, pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também dentro desse prazo será feita a adaptação ao novo modelo das pré-escolas, que passarão a atender a crianças de quatro e cinco anos de idade.

Na opinião do relator da proposta, a rápida aprovação do projeto permitirá que se resolvam "problemas operacionais" encontrados em alguns estados para a ampliação do ensino fundamental. A seu ver, a adoção do período de nove anos já pode ser considerada um "consenso nacional".

– No contexto internacional, onde o ensino obrigatório se estende a nove, doze e até mais anos, o Brasil se sentia em dívida com as pressões dos educadores e da sociedade – observou José Jorge.

Entre as famílias de maior renda, lembra o relator, já existe uma prática bastante difundida de se antecipar o início da escolarização fundamental. Os censos escolares, como recordou, têm identificado a existência de classes de alfabetização com crianças de seis e de cinco anos, além de recentes propostas de organização do ensino fundamental em três ciclos de três anos cada, totalizando os nove anos, com início aos seis anos de idade.

Fonte: Agência Senado

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