O médico paulista Farah Jorge Farah, acusado de esquartejar a ex-amante Maria do Carmo Alves, teve novo pedido de habeas-corpus negado. A decisão, liminar, é do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal. O mérito do pedido será analisado posteriormente pela Quinta Turma, e terá como relator o ministro Gilson Dipp.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ informou hoje, Farah pretende aguardar em liberdade ao julgamento pelos crimes de homicídio qualificado [CP, "Art. 121: Matar alguém (…)§ 2º – Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;] ocultação ["Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:"] e vilipendiação ["Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:"] de cadáver.
Para a defesa, há falta de fundamentação na ordem de prisão, de motivos para justificar a necessidade da custódia cautelar e ilegalidade na decretação da prisão preventiva com base apenas na gravidade em abstrato do crime de que é acusado. Reclama também do excesso de prazo na formação da culpa, já que o acusado encontra-se preso há mais de três anos sem julgamento.
O ministro Edson Vidigal considerou não haver ilegalidade manifesta autorizadora da concessão de liminar, e que o pedido é de caráter satisfativo. Como a apreciação do mérito do pedido cabe à Turma, o presidente negou a liminar, remetendo o processo ao Ministério Público Federal para parecer.